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Produto com defeito: os prazos de 30 e 90 dias e o que exigir

Entenda quando começam os prazos de 30 e 90 dias para reclamar de um produto com defeito, o que o fornecedor deve fazer e como registrar a tentativa de solução.

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Informação clara pode ajudar outra pessoa a agir.

Produto com defeito, no sentido de vício de qualidade ou quantidade, é aquele que se torna impróprio ou inadequado ao uso, perde valor ou não corresponde à oferta. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor prevê regras sobre responsabilidade dos fornecedores, prazo para reclamar e tentativa de reparo. A aplicação depende do tipo de produto, da forma como o problema apareceu, da documentação disponível e de circunstâncias como vício oculto ou produto essencial. Este conteúdo explica a regra geral e os canais possíveis, sem substituir a análise dos fatos por órgão de defesa do consumidor ou profissional habilitado.

O que significam os prazos de 30 e 90 dias

Para vício aparente ou de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 30 dias quando o produto é não durável e de 90 dias quando é durável. A contagem, em regra, começa na entrega efetiva do produto. A distinção entre durável e não durável depende da natureza do bem e de seu uso, por isso não é adequado classificar todo item apenas pelo preço ou pela existência de uma embalagem.

Quando o vício é oculto, o prazo começa quando o defeito fica evidenciado, e não necessariamente na data da compra. Uma reclamação comprovadamente apresentada ao fornecedor impede o avanço da decadência até que haja resposta negativa inequívoca. É importante separar esses prazos, que tratam de vício de adequação, do prazo de cinco anos relacionado à reparação de danos decorrentes de fato do produto, situação em que o defeito causa dano à segurança, à saúde ou ao patrimônio. [1]

FICHA DE ARQUIVOSCDC / REGISTROS
O que guardar
  • Nota fiscal ou comprovante de pagamento
  • Anúncio, oferta e características prometidas
  • Fotos ou vídeos do defeito
  • Protocolos, e-mails e mensagens com o fornecedor
  • Ordens de serviço e certificado de garantia

O que o fornecedor deve fazer

Nos vícios de qualidade ou quantidade, os fornecedores respondem solidariamente, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Em regra, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema. Se o vício não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher, conforme o caso, entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. A solução concreta depende da comprovação do vício e das circunstâncias da relação de consumo.

O próprio artigo prevê hipóteses em que essas alternativas podem ser exercidas imediatamente, sem aguardar o prazo de reparo, como quando a extensão do vício compromete a qualidade ou as características do produto, reduz seu valor ou envolve produto essencial. Também há previsão quando o reparo puder comprometer características ou diminuir o valor do bem. Essas exceções não devem ser presumidas para toda reclamação: a essencialidade e os efeitos do defeito precisam ser avaliados de acordo com os fatos. [1]

Como registrar a reclamação e organizar a prova

A reclamação deve descrever o defeito, indicar quando ele foi percebido e registrar o pedido apresentado ao fornecedor. Nota fiscal, comprovante de pagamento, anúncio, contrato, certificado de garantia, ordens de serviço, protocolos, mensagens, fotografias e vídeos podem ajudar a demonstrar a compra, a condição do produto e as tentativas de solução. A garantia legal independe de termo escrito e não pode ser afastada por contrato; a garantia contratual é complementar, deve ser formalizada por escrito e informar sua extensão, prazo, forma e local de exercício. [1]

Se a empresa participar do Consumidor.gov.br, o consumidor pode usar a plataforma como serviço público gratuito de interlocução direta. Segundo as regras do serviço, a empresa se compromete a responder em até 10 dias, e o consumidor pode comentar e avaliar a resposta em até 20 dias. Esses são prazos operacionais da plataforma, não prazos legais para reclamar do vício, e a adesão empresarial é voluntária. O canal não substitui Procon, Defensoria Pública, Ministério Público ou Juizado competente. [3]

FICHA DE AÇÃOSCDC / PRÓXIMA ETAPA

Organize os documentos, registre por escrito a data em que o problema foi percebido e comunique o fornecedor por um canal que gere protocolo ou comprovante. Descreva o vício e peça resposta clara sobre o reparo e o prazo informado. Se não houver solução ou se houver divergência sobre os fatos, considere buscar orientação no Procon, na Defensoria Pública, no Consumidor.gov.br quando a empresa for participante, ou com profissional habilitado.

Precisa colocar o pedido no papel?Use um modelo editável para organizar seu relato antes de enviar.
Criar carta

Este conteúdo é informativo e não substitui consulta com profissional habilitado. A aplicação de regras depende da situação concreta.

  1. Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990 (Planalto)
  2. Consumidor.gov.br — informações ao consumidor (Senacon/MJ)
  3. Decreto nº 7.962/2013 — Comércio eletrônico (Planalto)